Hangai e Souza Advocacia
A relação entre médico e paciente é regida por princípios éticos e legais que visam garantir a integridade e a confiança mútua. Um dos pontos cruciais dessa relação é a questão da cobrança antecipada por consultas médicas e a retenção de valores pagos quando a consulta não ocorre.

Princípios Éticos e Legais das Consultas médicas
O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece diretrizes claras que proíbem práticas mercantilistas na atuação médica. Segundo o Código de Ética Médica, é vedado ao médico cobrar por serviços não prestados. Isso significa que, se uma consulta paga antecipadamente não ocorrer, o médico não pode reter o valor pago pelo paciente.
A Questão da Cobrança Antecipada das Consultas médicas
Embora a cobrança antecipada possa ser uma prática comum para garantir o compromisso do paciente com o horário agendado, a retenção do valor pago em caso de não comparecimento sem justificativa prévia é considerada antiética. O CFM enfatiza que a relação médico-paciente deve ser baseada na confiança e no respeito, e a retenção de valores por serviços não prestados fere esses princípios.
Código de Defesa do Consumidor e as Consultas médicas
É importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é a legislação adequada para avaliar a relação entre médico e paciente. A relação médico-paciente é regida por normas específicas do CFM, que visam proteger tanto os direitos dos pacientes quanto a integridade da prática médica.
Conclusão
Portanto, a retenção de valores pagos antecipadamente por consultas médicas que não ocorreram é uma prática vedada pelo CFM. Os médicos devem sempre agir de acordo com os princípios éticos estabelecidos, garantindo que a relação com seus pacientes seja pautada pela confiança e pelo respeito mútuo.
