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Prática de atos médicos sem prévia avaliação do paciente. Hangai e Souza Advocacia

imagem de uma avaliação médica com exames sendo feito na consulta

Os exames e a renovação da receita

É prática comum, principalmente nos atendimentos públicos em UBS, cuja demanda é alta e há escassez de profissionais, a renovação de receitas de pacientes com doenças crônicas, tais como hipertensão e diabetes, sem prévia reavaliação.

Embora seja uma conduta recorrente, não significa que seja correta.

O Código de Ética Médica estabelece que a prática de todo e qualquer ato médico deve ser precedida de avaliação do paciente.

A renovação de receitas é considerada um ato médico. Portanto, a renovação de receitas periodicamente, por meses, sem a reavaliação do paciente, configura como violação ao Código de Ética Médica.

Significa que essa prática pode ensejar a responsabilização do médico junto ao Conselho e até mesmo em outras esferas, como a cível e a criminal.

Suponhamos que o paciente tenha apresentado alguma alteração clínica nesse meio tempo que contraindique o medicamento. Ou ainda, tenha passado a ingerir algum outro remédio que possa interagir com esse medicamento que está sendo renovado periodicamente.

Se houver algum dano à saúde do paciente em razão dessa interação, o médico poderá responder civilmente, no caso de eventuais danos matérias ou morais ou até mesmo criminalmente, no caso de lesão corporal e até mesmo homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

Claro que se trata de hipótese extrema, contudo, plenamente possível.

O Conselho Federal de Medicina emitiu o parecer CFM 12_2006, estabelecendo que, mesmo em casos de doenças crônicas que exigem tratamentos prolongados e uso contínuo de medicamentos, a reavaliação do paciente pelo médico não deve exceder o período de 90 dias. (Confira em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/BR/2006/12_2006.pdf ).

O parecer acima mencionado possui um trecho que ressalta bem a necessidade do acompanhamento e reavaliação do médico, conforme se verifica da transcrição: “A boa relação médico-paciente exige permanentemente a presença do médico, sua dedicação, zelo e cuidado. O fato de se constituir uma terapêutica e dizer ao paciente venha daqui a 6, 10 meses não faz parte da díade do rapport médico e nem tampouco terapêutico. ”

Uma boa alternativa para a reavaliação do paciente é uso da telemedicina.

No entanto, a Resolução CFM nº 2.314/22, que aborda a telemedicina, determina que o atendimento de pacientes com doenças crônicas ou em tratamento prolongado deve incluir uma consulta presencial a cada 180 dias. (Confira em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2022/2314_2022.pdf)

E quanto ao pedido de exames antes da consulta? Posso realiza-lo?

Essa prática é mais comum em atendimentos particulares, geralmente com o objetivo de dispensar a necessidade de um retorno. Para isso, solicita-se ao paciente que realize os exames necessários antes do atendimento e já leve os resultados para a primeira consulta.

Embora pareça uma boa alternativa para economizar tempo tanto para o médico quanto para o paciente, essa prática é vedada pelo Código de Ética Médica.

O pedido de exames também se configura como ato médico. Pressupõe a anamnese e avaliação das condições específicas do paciente, a fim de verificar se, de fato, são necessários exames complementares.

É o que se extrai do Parecer do CRM/MG n. º 24/2018, que estabelece que: “A solicitação de exames complementares, exceto os estabelecidos pela legislação sanitária e pelas leis específicas da Odontologia, na estrita área de sua competência, só pode ser feita por médico, pois sendo complementação do exame clínico é parte integrante da consulta médica”. (Confira em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/MG/2018/24_2018.pdf)

Portanto, pedidos de exames somente podem ser realizados após o exame físico, caso constatada a sua real necessidade.

Fonte: Código de Ética Médica; Parecer CFM n. º 2.145/06 – 12/06; Resolução CFM n. 2.314/22; Parecer do CRM/MG n. º 24/2018; Parecer CREM/EC n. 02/2019