mosbet1 vinpinappin up casino

A importância do dever de informação do médico e respeito à autodeterminação e consentimento do paciente. Hangai e Souza Advocacia

O médico é o profissional técnico, que detém o conhecimento acerca das melhores práticas, a fim de auxiliar o paciente. No entanto, isso não retira o direito de escolha e decisão do paciente, de modo que o médico não deve e não pode substituir a vontade daquele a quem atende.

imagem de uma médica recebendo o consentimento do paciente

O médico tem o dever de informar o paciente acerca de suas condições de saúde, diagnóstico, os tratamentos possíveis e os respectivos riscos, prognóstico e demais informações úteis, que possam embasar o paciente a tomar a decisão que lhe cabe de se submeter ou não à indicação do médico.

Inclusive, o Código de Ética Médica prevê, eu seu art. 34, que é vedado ao médico deixar de informar o paciente acerca das condições acima citadas. Logo, a inobservância do dever de informação é considerada uma falta ética, passível de responsabilização pelo CRM.

Não só no âmbito administrativo, a falta do dever de informação também pode acarretar na responsabilização do médico também na esfera judicial. O Superior Tribunal de Justiça já condenou um cirurgião e um anestesista em danos morais aos familiares de paciente que faleceu em decorrência de complicações cirúrgicas, em razão do dever de informação.

A ação judicial não era baseada em suposto erro médico, mas sim na falta de esclarecimentos pelos médicos acerca das possíveis complicações inerentes ao procedimento o que poderia, em tese, de optar por não passar pelo procedimento.

Como pode se ver, o dever de informação está ligado diretamente ao direito do paciente em decidir, ou seja, à autonomia e a autodeterminação do paciente.

Evidente que existem exceções, tais como em situações que envolvem crianças, incapazes, pessoas inconscientes. Mas a regra é o dever de informação e a escolha pelo paciente.

Esclarecido a importância do cumprimento pelo médico do dever de informação, tão importante quanto, é comprovar que esse dever foi cumprido.

Para tanto, o documento mais usual é o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE, que pode apresentar outras nomenclaturas, a depender da instituição de saúde.  

Consentimento do paciente e o TCLE

O TCLE se trata de documento que contém todas as informações necessárias para que o paciente possa escolher se submeter a determinado procedimento ou tratamento. Mas isto não só inclui a assinatura do paciente em um formulário, mas também anotações detalhadas sobre o que foi discutido, as perguntas feitas pelo paciente e como foram respondidas.

Esta documentação pode ser vital em caso de litígios legais, servindo como prova de que o paciente foi plenamente informado e concordou com o procedimento sabendo de todos os riscos envolvidos.

A Recomendação do Conselho Federal de Medicina – CFM Nº 1/2016 – traz esclarecimentos gerais acerca da importância do termo, das informações necessárias e também do processo de colheita do consentimento. Outros documentos do CFM também tratam da obrigatoriedade de se obter o consentimento prévio do paciente, também existem leis que nesse sentido, como a recente Lei n. 14.737/2023, que trata do direito a acompanhante das pacientes mulheres.

 A obtenção do consentimento informado do paciente se trata de um processo, que envolve a conversa com o paciente, com escuta ativa, com prazo de antecedência razoável para que ele possa analisar as informações e também possa tirar dúvidas antes do procedimento (com a ressalva das situações de urgência e emergência que, embora não dispense o consentimento, por óbvio, não pode ser colhido com antecedência).

A comunicação eficaz durante esse processo é crucial.

Os médicos devem se certificar de que a linguagem utilizada é acessível, evitando termos técnicos que possam confundir o paciente. Deve-se evitar jargões médicos que impeçam a efetiva compreensão do paciente. Por exemplo, em vez de constar cefaleia, coloque dor de cabeça, substituía o prurido por coceira e assim por diante.

Também é possível se valer das ferramentas tecnológicas disponíveis para que o consentimento seja efetivo e claro o suficiente ao paciente, tal como vídeos didáticos/explicativos, o que é recomendado para a população em situação de vulnerabilidade.

É muito importante que cada procedimento/tratamento tenha o seu termo de consentimento específico. A concentração de todas as informações referentes aos procedimentos realizados pelo médico, clínica ou hospitais não se prestam à clareza necessária que o termo de consentimento exige.

Em resumo, o consentimento informado é mais do que um formulário a ser assinado; é um processo contínuo de educação e comunicação que fortalece a autonomia do paciente e a integridade da prática médica. Ao priorizar esse processo, médicos não só cumprem um requisito legal, mas também promovem uma relação de respeito e confiança com seus pacientes, essencial para o sucesso de qualquer tratamento médico

Fonte:

Código de Ética Médica

Superior Tribunal de Justiça, RESp n. 1.848.862, notícia disponível em:

RECOMENDAÇÃO CFM Nº 1/2016, disponível em:

Resolução CFM 2314/2022, disponível em:

Resolução CFM n. 2.172/2014, disponível em:

Lei 14.737/2023, disponível em: