AUXÍLIO-MORADIA PARA MÉDICOS RESIDENTES: QUEM TEM DIREITO E COMO FUNCIONA?
Neste artigo iremos abordar mais sobre o que é o auxílio-moradia, os programas de residência ofertados por instituições federais e estaduais e quando o residente tem o direito de receber os valores.
Hangai e Souza Advocacia
9/10/20262 min read


1. O que é auxílio-moradia?
A Lei Federal nº 6.932/1981 estabelece de forma expressa que as instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica devem assegurar ao residente condições adequadas para a sua formação, o que inclui, obrigatoriamente, o fornecimento de moradia durante todo o período formativo.
Na prática dos hospitais e entidades formadoras, a oferta de alojamento físico quase nunca ocorre. Diante dessa omissão institucional reiterada, os Tribunais vêm entendo pela possibilidade de conversão da obrigação de fazer em indenização substitutiva em dinheiro.
2. Programas de residência médica ofertadas por instituições federais
Nos programas de residência médicas ofertados por universidades federais ou hospitais vinculados à EBSERH, as demandas se sujeitam à competência da justiça federal.
Nessa esfera já há um entendimento consolidado (TNU, Tema 325), de que é obrigatório o fornecimento de acomodações e, caso não haja disponibilidade, deve ser realizado o pagamento de 30% (até outubro de 2025) ou 10% (a partir de novembro de 2026), do valor da bolsa de residência, a depender de quando ocorreu a residência.
3. Programas de residências médicas ofertada por instituições estaduais – Estado de Minas Gerais
Em Minas Gerais, também se fixou o entendimento de que:
● O dever da instituição de fornecer moradia decorre diretamente da lei;
● A ausência de fornecimento in natura autoriza a imediata conversão do direito em indenização financeira;
● O direito não depende de requerimento prévio durante o curso da residência;
● É dispensável a comprovação de hipossuficiência, baixa renda ou vulnerabilidade financeira do residente;
● Cláusulas de editais, termos de adesão ou contratos que renunciem ou omitam o auxílio-moradia são nulas de pleno direito.
● Valor correspondente à 30% do valor da bolsa até outubro de 2026 e 10% a partir de novembro de 2025.
Nota: O julgamento no âmbito estadual ainda não se encerrou em caráter definitivo.
4. Quando devo entrar com pleito para receber os valores?
A pretensão de cobrança das parcelas indenizatórias submete-se ao prazo de prescrição quinquenal (5 anos).
A contagem opera-se de trato sucessivo, isto é, mês a mês.
Dessa forma, cada mês em que o médico residente esteve no programa prescreve individualmente após transcorridos cinco anos do seu respectivo vencimento.
A inércia prolongada após o término do programa acarreta a perda progressiva das parcelas mais antigas.
5. Da assessoria especializada
A consolidação da jurisprudência representa um importante avanço na proteção dos direitos dos médicos residentes.
Mas, antes de buscara seus direitos, é importante contar com uma assessoria jurídica especializada em direito médico e da saúde.
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