Hangai e Souza Advocacia
Antes de mais nada, a ação mais importante a ser tomada pelo médico(a) que recebeu um processo do CRM é entrar em contato com um advogado especialista na área médica para auxilio.

Processo do CRM: Tudo o que você precisa saber sobre o procedimento Ético-Profissional
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais (CRMs) foram instituídos por meio do Decreto-Lei n. 7.955/1945 e posteriormente regulados pela Lei n. 3.268/1957. O CFM e os CRMs têm como função precípua supervisionar e fiscalizar a ética dos profissionais sujeitos ao seu controle, ou seja, as médicas e médicos.
Essa fiscalização tem como propósito “zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.”
Além do Código de Ética Médica, o CFM e os CRMs possuem muitas outras normas que também devem ser observadas pelos médicos. A inobservância desses normativos pode ensejar a instauração de um Processo Ético-Profissional, que pode resultar na aplicação de penalidades.
Vamos abordar um pouco sobre o passo a passo de um Processo Ético-Profissional junto ao CRM.
A investigação e sindicância no Processo Ético-Profissional:
Uma investigação da atuação do médico pode se iniciar através de uma denúncia ou por meio de uma fiscalização ativa por parte do conselho. É importante ressaltar que, uma vez feita a denúncia, a investigação continuará independentemente da vontade do denunciante. Se ele não quiser acompanhar a denúncia ou mesmo se não for mais do seu interesse, a investigação pelo CRM prosseguirá.
Na sequência, via de regra, é instaurada a sindicância, sendo nomeado um conselheiro que a conduzirá. Trata-se de uma fase inicial na qual se buscam maiores esclarecimentos acerca dos fatos narrados na denúncia, a fim de verificar indícios de infração ética.
Dizemos “via de regra” porque a fase de sindicância não é obrigatória. Caso a denúncia ou fiscalização já contenha elementos suficientes, pode ser determinada a instauração do Processo Ético-Profissional.
Sendo instaurada a sindicância, o denunciado é intimado a apresentar a documentação que o conselheiro relator considerar necessária. O denunciado pode também apresentar outros esclarecimentos e documentos que julgar pertinentes.
Essa fase pode ter alguns desfechos possíveis. Destacamos aqui a possibilidade de uma audiência de conciliação, a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a ser firmado pelo denunciado e também o arquivamento, caso não sejam verificados indícios de infração ética.
Por isso, é importante não ignorar as intimações do CRM e contar com um advogado especialista já nessa fase. Esclarecimentos prestados de forma correta podem evitar muita dor de cabeça, acarretando no arquivamento da sindicância.
O processo ético profissional:
Não sendo o caso de nenhuma das hipóteses acima, pode ser instaurado o Processo Ético-Profissional propriamente dito. A instauração do processo pode vir acompanhada de interdição cautelar, que gera a proibição do denunciado de trabalhar pelo prazo de 6 meses a 1 ano.
Essa é uma medida mais rara e cabe recurso ao Conselho Federal.
Na sequência, com ou sem interdição cautelar, o denunciado será citado para apresentar defesa prévia no prazo de 30 dias corridos.
Se já na fase de sindicância é importante contar com assessoria especializada em Direito Médico e da Saúde, mais importante ainda é o acompanhamento jurídico adequado no Processo Ético.
Posteriormente, serão colhidas as provas. Podem ser ouvidas testemunhas, realizada perícia, dentre outras provas. O denunciante e o denunciado também são ouvidos.
Encerrada a fase de produção de provas, é oportunizada a apresentação de alegações finais e, em seguida, o processo é levado a julgamento.
É designada uma sessão de julgamento, na qual tanto o denunciado quanto seus advogados podem fazer sustentação oral. Os conselheiros, então, proferem seus votos.
Obviamente, o resultado mais favorável é a absolvição do denunciado. Mas, se não for o caso, existem as seguintes penalidades: a) advertência confidencial em aviso reservado; b) censura confidencial em aviso; c) censura pública em publicação; d) suspensão do exercício profissional por até 30 dias; e) cassação do exercício profissional, que deve ser referendada pelo Conselho Federal.
Qualquer que seja a penalidade aplicada, cabe recurso ao Conselho Federal.
Este é o panorama sobre o Processo Ético-Profissional! Conte sempre com um apoio adequado, caso se veja nessa situação!
Fonte: Lei n. 3.268/1957; Código de Processo Ético-Profissional do CFM.
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